Questão: 1285578
Ano: 2018
Banca: GUALIMP
Órgão: Câmara de Nova Venécia - ES
Prova: GUALIMP - 2018 - Câmara de Nova Venécia - ES - Procurador Jurídico
Marque a alternativa INCORRETA:
O Código de Processo Civil estabelece duas formas de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência é aplicada quando há indícios nos autos que sugerem a probabilidade do direito e a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o disposto no artigo 300, parágrafo 1, CPC/15. Por outro lado, a tutela da evidência é concedida sem a necessidade de comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nas seguintes situações:
Quando há abuso do direito de defesa ou evidente intenção protelatória por parte da parte envolvida.
Quando as alegações de fato podem ser comprovadas exclusivamente por meio de documentos e existe uma tese estabelecida em julgamentos de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
No caso de um pedido reipersecutório fundamentado em prova documental suficiente do contrato de depósito, o que levará à decretação da entrega do objeto armazenado, sob pena de multa.
Quando a petição inicial estiver acompanhada de prova documental que seja suficiente para demonstrar os fatos que constituem o direito do autor, sem que o réu apresente provas capazes de gerar dúvida razoável, como especificado no artigo 311, parágrafo 1, CPC/15.
Questão: 905248
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: FAPESP
Prova: VUNESP - 2018 - FAPESP - Procurador
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Relativamente ao procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, assinale a alternativa correta.
Artigo 303e 304 do CPC;
a) O requerente deve recolher as custas judiciais com a petição inicial; (§4º, art.303) somente a incidental não tem pagamento de custas (art.295)
b) deferida a tutela antecipada antecedente liminarmente o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação; (inciso II, §1º, art. 303)
c) Na petição inicial o autor terá de indicar o valor da causa levando em consideração o pedido da tutela final; (§4º, art. 303)
d) concedida liminarmente, torna-se estável se não for interposto o respectivo recurso. (art. 304, caput)