Questão: 1285578

     Ano: 2018

Banca: GUALIMP

Órgão: Câmara de Nova Venécia - ES

Prova:    GUALIMP - 2018 - Câmara de Nova Venécia - ES - Procurador Jurídico

Marque a alternativa INCORRETA:

1285578 D

O Código de Processo Civil estabelece duas formas de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência é aplicada quando há indícios nos autos que sugerem a probabilidade do direito e a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o disposto no artigo 300, parágrafo 1, CPC/15. Por outro lado, a tutela da evidência é concedida sem a necessidade de comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nas seguintes situações:

Quando há abuso do direito de defesa ou evidente intenção protelatória por parte da parte envolvida.
Quando as alegações de fato podem ser comprovadas exclusivamente por meio de documentos e existe uma tese estabelecida em julgamentos de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
No caso de um pedido reipersecutório fundamentado em prova documental suficiente do contrato de depósito, o que levará à decretação da entrega do objeto armazenado, sob pena de multa.
Quando a petição inicial estiver acompanhada de prova documental que seja suficiente para demonstrar os fatos que constituem o direito do autor, sem que o réu apresente provas capazes de gerar dúvida razoável, como especificado no artigo 311, parágrafo 1, CPC/15.

Questão: 905248

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: FAPESP

Prova:    VUNESP - 2018 - FAPESP - Procurador

Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Relativamente ao procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, assinale a alternativa correta.

905248 E

Artigo 303e 304 do CPC;

a) O requerente deve recolher as custas judiciais com a petição inicial; (§4º, art.303) somente a incidental não tem pagamento de custas (art.295)

b) deferida a tutela antecipada antecedente liminarmente o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação; (inciso II, §1º, art. 303)

c) Na petição inicial o autor terá de indicar o valor da causa levando em consideração o pedido da tutela final; (§4º, art. 303)

d) concedida liminarmente, torna-se estável se não for interposto o respectivo recurso. (art. 304, caput)

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