Questão: 2170515

     Ano: 2022

Banca: FAFIPA

Órgão: Câmara de Ourizona - PR

Prova:    FAFIPA - 2022 - Câmara de Ourizona - PR - Advogado |

O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de concessão da tutela provisória, que pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA:

2170515 B

A) Correta: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

B) Incorreta (é o gabarito): Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

C) Correta: Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

D) Correta: Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

II – obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

E) Correta: Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

Questão: 1860038

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-RS

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-RS - Defensor Público |

A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil. A tutela provisória de urgência poderá ser concedida, liminarmente ou após justificação prévia, desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni juris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), embora o juiz possa exigir caução real idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.

1860038 A

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

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