Questão: 1310090
Ano: 2017
Banca: CPCON
Órgão: Prefeitura de Riacho da Cruz - RN
Prova: CPCON - 2017 - Prefeitura de Riacho da Cruz - RN - Advogado
O artigo 1° da Lei n° 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) trata sobre as normas fundamentais do Processo Civil, ao preceituar que
Conforme estabelecido no artigo 1º do Código de Processo Civil (CPC):
“O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.”
Assim, o processo civil será organizado, regulamentado e interpretado com base nos princípios e normas fundamentais estabelecidos na Constituição, ao mesmo tempo em que são observadas as disposições específicas contidas no próprio CPC. Este dispositivo destaca a necessidade de harmonização entre as normas constitucionais e as regras processuais civis para garantir a conformidade e a adequação do sistema jurídico.
Questão: 1220430
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: DPU
Prova:
Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que tem cada um dos jurisdicionados, não se harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado democrático de direito. Se é ineficiente o sistema processual, todo o ordenamento jurídico passa a carecer de real efetividade. De fato, as normas de direito material se transformam em pura ilusão, sem a garantia de sua correlata realização, no mundo empírico, por meio do processo. Exposição de motivos do Código de Processo Civil/2015, p. 248-53. Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. 22.ª ed. São Paulo, 2016 (com adaptações). Para garantir os pressupostos mencionados em sua exposição de motivos, o CPC estabelece, de forma exaustiva, as normas fundamentais do processo civil.
O artigo 1º do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que o processo civil será organizado, regulamentado e interpretado de acordo com os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, respeitando as disposições contidas neste Código.
Fica evidente, assim, que o CPC não esgota todas as normas fundamentais do processo civil, reconhecendo a primazia e a aplicação das disposições constitucionais, as quais não se limitam ao que está expressamente previsto no referido Código.