Questão: 1285026

     Ano: 2018

Banca: COPS-UEL

Órgão: Câmara de Cambé - PR

Prova:    COPS-UEL - 2018 - Câmara de Cambé - PR - Advogado |

Quanto à fase processual e ao tipo de procedimento em que se pode admitir a assistência de terceiro juridicamente interessado no resultado do processo, conforme se encontra definido legalmente, assinale a alternativa correta.

1285026 E

Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

Questão: 1316919

     Ano: 2020

Banca: UFPR

Órgão: Câmara de Curitiba - PR

Prova:    UFPR - 2020 - Câmara de Curitiba - PR - Procurador Jurídico |

O Código de Processo Civil de 2015 disciplina as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência, simples e litisconsorcial, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae . A respeito dessas modalidades de intervenção de terceiros no processo, é correto afirmar:

1316919 C

A) Art. 122. A assistência simples NÃO OBSTA a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

B) Art. 125. § 2o Admite-se UMA ÚNICA DENUNCIAÇÃO SUCESSIVA, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

C) Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

D) Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

E) Art. 138. § 1o A intervenção de que trata o caput NÃO IMPLICA alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

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