Questão: 2211464
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-SC
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |
Com base nas regras processuais que disciplinam a função jurisdicional, o litisconsórcio e a intervenção de terceiros, julgue os seguintes itens. I Na hipótese de reconhecimento de incompetência, relativa ou absoluta, os efeitos da decisão serão conservados até que outra seja proferida pelo órgão jurisdicional competente. II O pronunciamento judicial que admite ou solicita a intervenção do amicus curiae é irrecorrível por expressa determinação legal. III A limitação do número de litisconsortes em razão da constatação de litisconsórcio multitudinário pode ocorrer na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou em sede executiva, desde que diante de litisconsórcio facultativo. Assinale a opção correta.
I) Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
II) Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
III) § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Questão: 854346
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRF - 1ª REGIÃO
Prova: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária
Conforme o Código de Processo Civil vigente, julgue o item seguinte, a respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e de procuradores, do litisconsórcio e da assistência. É lícito ao juiz limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, mas não por ocasião da execução da sentença.
Art. 113, § 1º, do CPC. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.