Questão: 855385
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-TO
Prova: CESPE - 2017 - TRE-TO - Analista Judiciário - Contabilidade
Contribuição pecuniária doada por entidade sindical a partido político será
Segundo a Lei n.º 9.096/95: ” Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (…) IV – entidade de classe ou sindical”. “Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções: (…) II – no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano”.
Questão: 2250962
Ano: 2005
Banca: ND
Órgão: TRE-ES
Prova: ND - 2005 - TRE-ES - Analista Judiciário - Contabilidade |
Leia com atenção os enunciados abaixo: I. O art. 347 da Lei n. 4.737, de 15.7.1965, prevê pena de detenção e multa a quem recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral, ou opor embaraço à sua execução. Contudo, para a configuração do crime, faz-se necessária a existência de ordem judicial, direta e individualizada, expedida ao agente. II. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos, que devem refletir a real movimentação financeira e patrimonial das greis políticopartidárias, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais. Nessa esteira, constituem obrigações dos partidos políticos, dentre outras, prestar contas à Justiça Eleitoral referentes ao exercício findo – prestação de contas anual – até o dia 30 de abril do ano seguinte; e remeter à Justiça Eleitoral, nos anos em que ocorrerem eleições, até o décimo quinto dia do mês subseqüente, balancetes mensais de verificação referentes ao período de junho a dezembro, de acordo com o Plano de Contas do partido. A decisão do juiz eleitoral que versar sobre contas admite pedido de reconsideração e, ainda, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, este no prazo de três dias da data da sua publicação. III. As multas previstas nas leis eleitorais, impostas por decisão de que não caiba recurso, serão inscritas e recolhidas na forma da lei, e serão destinadas ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – Fundo Partidário – que é constituído por: a) multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos temos do Código Eleitoral e leis conexas; b) recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; c) doações de pessoas físicas ou jurídicas, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; d) dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, em cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por trinta e cinco reais, em valores de agosto de 1995; e) recursos oriundos de fontes não identificadas, conforme disciplinado nas instruções relativas às prestações de contas dos partidos políticos e à tomada de contas especial. IV. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos definidos na Constituição Federal, sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, desde que seus programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Quanto à estrutura interna, organização e funcionamento, têm os partidos políticos autonomia para defini-las. Assinale a alternativa correta:
I – Correta;
Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução incorrerá em pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. Para a configuração do crime previsto neste artigo, é necessário o descumprimento de ordem judicial direta e individualizada.
(Art. 347, Código Eleitoral; Ac.-TSE, de 1º.12.2015, no RHC nº 12861 e, de 3.9.2013, no RHC nº 154711)
II – incorreta;
A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos, que devem refletir a real movimentação financeira e patrimonial das greis políticopartidárias, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais. Nessa esteira, constituem obrigações dos partidos políticos, dentre outras, prestar contas à Justiça Eleitoral referentes ao exercício findo – prestação de contas anual – até o dia 30 de abril do ano seguinte; e remeter à Justiça Eleitoral, nos anos em que ocorrerem eleições, até o décimo quinto dia do mês subseqüente, balancetes mensais de verificação referentes ao período de junho a dezembro, de acordo com o Plano de Contas do partido. A decisão do juiz eleitoral que versar sobre contas admite pedido de reconsideração e, ainda, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, este no prazo de três dias da data da sua publicação.
Explicação: A prestação de contas anual deve ser realizada até 30 de junho do ano subsequente assim preceitua o art. 28 da Resolução-TSE 23.604/2019. Não é o próprio partido que remete à justiça eleitoral os balanços mensais de suas movimentações financeiras, é a própria instituição financeira que administra a conta bancária do partido, assim determina o artigo 6° da Resolução-TSE 23.604/2019. O prazo é o mesmo da asserção; Art. 6, § 6°, Res.-TSE 23.604/2019: As instituições financeiras que mantiverem conta bancária de partido político devem fornecer mensalmente à Justiça Eleitoral os extratos eletrônicos do movimento financeiro para fins de instrução dos processos de prestação de contas, até o décimo quinto dia do mês seguinte àquele a que se referem. Não há previsão sobre pedido de reconsideração de decisão proferida pelo Juiz Eleitoral acerca de prestação de contas, porém o prazo recursal é o mesmo da asserção: 3 dias (Art. 51, § § 1° e 2°, Res.-TSE 23.604/2019)
III – incorreta;
O STF declarou inconstitucional as doações de pessoas jurídicas (Ac.-STF, de 17.9.2015, na ADI nº 4650) e as informações presentes na letra “e” está incorreta: é vedada recursos oriundos de fontes não identificadas, conforme disciplinado no art. 13, Res.-TSE 23.604/2019. Demais informações (Art. 38, incisos I ao IV, da lei 9096/95)
IV – Correta; (Literalidade dos Artigos 1, 2 e 3, da lei 9096/95)
Questão: 409956
Ano: 2014
Banca: IBFC
Órgão: TRE-AM
Prova: IBFC - 2014 - TRE-AM - Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com as disposições da Lei Federal n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), assinale a alternativa CORRETA:
rt. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: CORRETA
I – entidade ou governo estrangeiro;
II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III – concessionário ou permissionário de serviço público;
IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V – entidade de utilidade pública;
VI – entidade de classe ou sindical;
VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
XI – organizações da sociedade civil de interesse público. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Parágrafo único. Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Questão: 855287
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-TO
Prova: CESPE - 2017 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa
Se o diretório nacional de um partido político, ao constatar dificuldades em suas finanças, reunir-se a fim de discutir alternativas para reverter a situação, poderá, à luz da lei que dispõe sobre partidos políticos, tomar a seguinte decisão:
De acordo com o art. 39, da Lei 9.504/97, “ressalvado o disposto no art. 31, o partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos”.
Questão: 553994
Ano: 2015
Banca: AOCP
Órgão: TRE-AC
Prova: AOCP - 2015 - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Admistrativa
Conforme a Lei 9.504/97, alguns gastos eleitorais são limitados. Em relação a esses gastos, assinale a alternativa correta.
Artigo 27 da Lei 9.504/97: Art. 27. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.