Questão: 401523
Ano: 2014
Banca:
Órgão:
Prova:
Considerando a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, assinale a alternativa correta.
“Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
VIII – entidades beneficentes e religiosas; “
Questão: 413392
Ano: 2013
Banca:
Órgão:
Prova:
Sobre o tema "registro de candidatura: substituição de candidato" , assinale a afirmativa correta.
“LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.”
Questão: 401525
Ano: 2014
Banca: IADES
Órgão: TRE-PA
Prova: IADES - 2014 - TRE-PA - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considerando a Lei dos Partidos Políticos, assinale a alternativa correta.
Artigo 2º da Lei 9.096/95:
Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Questão: 412425
Ano: 2005
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-GO
Prova: CESPE - 2005 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Texto II – questões 32 e 33
A Constituição Federal assegura ampla liberdade de
organização e funcionamento aos partidos políticos. Em razão
dessa liberdade, muitos partidos políticos foram criados no
Brasil, desde 1988. Para disciplinar a matéria, foi promulgada
a Lei n.º 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
Acerca dos princípios constitucionais relativos aos partidos políticos e da lei a que se refere o texto II, julgue os itens subseqüentes.
I O sistema eleitoral brasileiro contempla o monopólio dos partidos políticos na representação eleitoral.
II É admitida a criação de partido político cujo programa seja contrário ao regime democrático e aos direitos fundamentais da pessoa humana.
III É facultado aos partidos políticos formar, mediante recrutamento público, organização paramilitar de autodefesa.
IV Para conseguir o registro de um novo partido, seus fundadores, após requererem esse registro junto ao cartório de registro civil de pessoas jurídicas, devem buscar o apoio de eleitores que somem, pelo menos, 0,5% dos eleitores que votaram validamente nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados.
V Os partidos políticos, no sistema jurídico-constitucional brasileiro, são pessoas jurídicas de direito público.
Estão certos apenas os itens
I – Correta. O art. 14, §3º, V, da Constituição Federal estabelece a filiação partidária como requisito para a elegibilidade. Dessa forma, os partidos políticos possuem o monopólio das candidaturas, de modo que, para concorrer a um cargo, o cidadão precisa estar filiado a um partido. No sistema brasileiro, não há candidaturas independentes. IV – Correta. A Lei dos Partidos Políticos determina: “Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. § 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles”.
Questão: 434417
Ano: 2013
Banca: FCC
Órgão: TRE-RO
Prova: FCC - 2013 - TRE-RO - Analista Judiciário - Área Judiciária
Os partidos Alpha e Beta pretendem formar uma coligação, tendo como candidato a Prefeito Municipal José João da Silva, candidato inscrito sob o nº 88. Dentre os nomes sugeridos pelos filiados, a coligação poderá denominar-se
Lei das Eleições
Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
§ 1o-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.