Questão: 259323

     Ano: 2012

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue os itens de 24 a 28, acerca de propaganda eleitoral na Internet. É vedado à entidade de classe ou sindical ceder seu cadastro de endereços eletrônicos a candidatos, partidos ou coligações.

259323 A

Assim determina a Lei das Eleições: “Art. 57-E. São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações”. Por sua vez, determina o art. 24 do mesmo diploma legal: “Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (Vide ADPF Nº 548)

I – entidade ou governo estrangeiro;

II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

III – concessionário ou permissionário de serviço público;

IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

V – entidade de utilidade pública;

VI – entidade de classe ou sindical;

VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

VIII – entidades beneficentes e religiosas;

IX – entidades esportivas que recebam recursos públicos;

IX – entidades esportivas;

X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

XI – organizações da sociedade civil de interesse público”.

× Suporte