Questão: 1100253

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-PA

Prova:    CESPE - 2019 - TJ-PA - Juiz de Direito Substituto.

A aferição da alfabetização como requisito de elegibilidade

1100253 D

A questão exige que o candidato tenha conhecimento de jurisprudências do TSE. Vejamos o acórdão a seguir: EMENTA: DIREITO ELEITORAL E CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2018. INELEGIBILIDADE. ANALFABETISMO. DEFICIENTE VISUAL. ART. 14, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À ELEGIBILIDADE. PROVIMENTO.

Questão de Ordem

1. […].

2. […].

Mérito

3. Recursos ordinários em face de acórdão regional que indeferiu o pedido de registro do candidato, deficiente visual, por considerar ausente a comprovação de alfabetização em braille, embora tenha apresentado declaração de escolaridade de próprio punho.

4. As causas de inelegibilidade, dentre as quais se inclui o analfabetismo previsto no art. 14, § 4º, da CF/1988, devem ser interpretadas restritivamente. Precedentes.

5. A interpretação do art. 14, § 4º, da CF/1988 não pode ignorar a realidade social brasileira, de precariedade do ensino e de elevada taxa de analfabetismo, que alcança, ainda, cerca de 7% da população brasileira. Interpretação rigorosa desse dispositivo, além de violar o direito fundamental à elegibilidade e os princípios democrático e da igualdade, dificultaria a ascensão política de minorias e excluiria importantes lideranças do acesso a cargos eletivos.

6. A aferição da alfabetização deve ser feita com o menor rigor possível. Sempre que o candidato possuir capacidade mínima de escrita e leitura, ainda que de forma rudimentar, não poderá ser considerado analfabeto para fins de incidência da inelegibilidade em questão. Precedentes.

7. Além disso, deve–se admitir a comprovação dessa capacidade por qualquer meio hábil. O teste de alfabetização, contudo, somente pode ser aplicado: (i) sem qualquer constrangimento; e (ii) de forma a beneficiar o candidato, suprindo a falta de documento comprobatório, vedada a sua utilização para desconstituir as provas de alfabetização apresentadas.

8. No caso, o candidato, com deficiência visual adquirida, comprovou sua alfabetização por meio de declaração de escolaridade de próprio punho, firmada na presença de servidor da Justiça Eleitoral. Ficou demonstrado, portanto, que possui capacidade mínima de leitura e escrita.

9. Não há que se exigir alfabetização em braille de candidato deficiente visual para fins de participação no pleito. Para promover o acesso das pessoas com deficiência aos cargos eletivos, deve–se aceitar e facilitar todos os meios, formas e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência.

Conclusão

10. Recurso a que se dá provimento para deferir o pedido de registro de candidatura (TSE, RO n.º 060247518 – SÃO PAULO – SP, Relator: Min. Luís Roberto Barroso, DJe. 18/09/2018).

Questão: 2082224

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-AM

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto |

Acerca dos critérios de elegibilidade e de inelegibilidade, assinale a opção correta.

2082224 A

A – Correta. A CF/88 é expressa neste sentido: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (…) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.” B – Incorreta. Conforme o artigo 9º, da Lei das Eleições, “para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.” C – Incorreta. A Lei das Eleições determina: “Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto “. D – Incorreta. A idade mínima exigida para concorrer ao cargo de Vereador é de 18 (dezoito) anos, nos termos da alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal. E – Incorreta, pois inexiste previsão legal para tanto.

Questão: 259241

     Ano: 2012

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-RJ

Prova:    CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa

Com relação ao direito eleitoral, julgue os itens que se seguem. Os analfabetos, mesmo aqueles que se tenham alistado, são inelegíveis para qualquer cargo.

259241 A

A CF/88 estabelece: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…)
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”.

Questão: 385595

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens que se seguem. É inelegível o servidor público militar da Força Aérea Brasileira reformado por idade ou por incapacidade física.

385595 B

Servidor militar da Força Aérea Brasileira já reformado por idade ou por incapacidade física, desde que preencha todos os requisitos de elegibilidade, não é inelegível. Não há impedimento legal para tanto.

Questão: 385596

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens que se seguem. São absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.

385596 A

A afirmativa está CORRETA, pois está em conformidade com a previsão do artigo 14 da Constituição Federal:
Art. 14. (…)
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

× Suporte