Questão: 835000
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-BA
Prova: CESPE - 2017 - TRE-BA - Analista Judiciário – Área Administrativa
Nos procedimentos de prestação de contas referente à destinação das verbas recebidas pelos partidos políticos, há erros que podem ser ignorados pelo órgão controlador de contas. Esses são os chamados erros
Conforme a Lei 9.504: “Art. 30. (…) § 2º Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido”.
Questão: 842189
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: DPU
Prova: CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal
Julgue o seguinte item, acerca das regras relativas ao processo eleitoral previstas na legislação competente. Para a realização da prestação de contas pelo sistema simplificado, a legislação considera o critério do montante de recursos financeiros utilizados na campanha e, no caso das eleições para prefeitos e vereadores, a quantidade de eleitores do município.
“A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir (art. 28, §9º, da Lei das Eleições).
Nas eleições para prefeito e vereador de municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§9º e 10 (art. 28, §11, da Lei das Eleições).”
Questão: 1791358
Ano: 2021
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-AP
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-AP - Promotor de Justiça Substituto |
A respeito da prestação de contas simplificada à justiça eleitoral, assinale a opção correta.
É assim que determina a Lei nº 9.504/97: “Art. 28, § 9 A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou por índice que o substituir”.