Questão: 855385

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-TO

Prova:    CESPE - 2017 - TRE-TO - Analista Judiciário - Contabilidade

Contribuição pecuniária doada por entidade sindical a partido político será

855385 B

Segundo a Lei n.º 9.096/95: ” Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (…) IV – entidade de classe ou sindical”. “Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções: (…) II – no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano”.

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