Questão: 855385
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-TO
Prova: CESPE - 2017 - TRE-TO - Analista Judiciário - Contabilidade
Contribuição pecuniária doada por entidade sindical a partido político será
Segundo a Lei n.º 9.096/95: ” Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (…) IV – entidade de classe ou sindical”. “Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções: (…) II – no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano”.