Questão: 90212

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com relação aos partidos políticos, julgue os itens que se seguem. O partido político pode estabelecer, em seu estatuto, para a candidatura a cargos eletivos, prazos de filiação partidária superiores ao prazo definido em lei, que só poderão ser alterados antes das convenções para a escolha dos candidatos.

90212 B

Conforme a Lei n.º 9.096/95: “Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição”.

Questão: 835102

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Apenas os eleitores que estiverem no pleno gozo dos seus direitos políticos podem filiar-se a partidos políticos. Segundo a legislação aplicável, são hipóteses de cancelamento imediato da filiação partidária já deferida a

835102 C

A morte e a perda dos direitos políticos são causas para cancelamento imediato da filiação partidária, nos termos dos incisos I e II do art. 22 da Lei n.º 9.096/95.

Questão: 27644

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-BA

Prova:    CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.
É garantido a toda instituição pública o acesso às informações constantes do cadastro eleitoral inerentes a relações de eleitores acompanhadas de dados como filiação do eleitor bem como sua data de nascimento.

27644 B

Ao tratar do acesso às informações constantes do cadastro eleitoral a Resolução n. 23.659/21 determina: “Art. 10. O acesso a informações constantes do Cadastro Eleitoral por instituições públicas e privadas e por pessoas físicas se dará conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que tratar do acesso a dados constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral”.

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