Questão: 27641

     Ano: 2010

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte. O analfabeto que deixa de sê-lo não fica sujeito a multa quando requer sua inscrição eleitoral.

27641 A

“Assertiva correta, de acordo com o Resolução TSE 23.659/2021 em vigor: “”Art. 32. O alistamento eleitoral é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos, observadas, quanto à aplicação de sanção por alistamento tardio, o disposto no art. 33 desta Resolução ( Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a ).

(…)

Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira:

(…)

§ 1º Não se aplicará a sanção prevista no caput deste artigo:

(…)

b) à pessoa que se alfabetizar após a idade prevista no art. 32 desta Resolução; e (…)”””

Questão: 385587

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

Julgue o item subsequente, relativo aos direitos políticos. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os indivíduos na faixa etária dos dezoito aos sessenta anos e facultativos para os indivíduos analfabetos, os que tenham mais de sessenta anos de idade e os que tenham entre dezesseis e dezoito anos de idade.

385587 B

A afirmativa está INCORRETA, como torna-se evidente a partir da leitura do artigo 14, § 1º, da Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Questão: 385593

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens que se seguem. Os analfabetos são absolutamente inelegíveis, sendo possível o reconhecimento do analfabetismo mesmo depois de o candidato ter sido eleito e diplomado.

385593 A

A afirmativa está CORRETA.
Baseado no artigo 14, §4º, da Constituição Federal, os analfabetos são considerados inelegíveis:

Art. 14. (…)
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
(…)

O analfabetismo, portanto, é causa de inelegibilidade de natureza constitucional.

Acerca do analfabetismo, o TSE decidiu em 2014:

“[…] 2. A participação de candidato em eleições anteriores não o exime de comprovar a sua alfabetização, pois até mesmo ‘o exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto (Súmula 15/TSE)’. 3. Não sendo suficiente o único documento apresentado pelo candidato para demonstrar sua alfabetização, deve-se proceder de acordo com a forma prevista na parte final do § 4º do art. 26 da Res.-TSE nº 23.405, a fim de permitir que o candidato – se assim desejar – participe de teste individual e reservado para afastar a dúvida sobre a sua alfabetização. 4. O teste de alfabetização não pode ser feito em condições que exponham o candidato à situação vexatória e, na sua aplicação, não deve ser exigida a demonstração de grande erudição ou completo domínio das normas técnicas da língua portuguesa, bastando que se verifique, minimamente, a capacidade de leitura e de expressão do pensamento por escrito. 5. Não cabe impor o comparecimento coercitivo do candidato ao teste, uma vez que a parte não pode ser obrigada a produzir prova que eventualmente lhe seja desfavorável. Entretanto, a oportunidade lhe deve ser assegurada, sem prejuízo de sua eventual ausência ser interpretada no momento oportuno. […]” (Ac. de 23.9.2014 no REspe nº 234956, rel. Min. Henrique Neves da Silva.)

Sendo o analfabetismo causa de inelegibilidade expressamente prevista na Constituição, constatando-se que o cidadão que foi eleito e diplomado é analfabeto, é cabível o recurso contra a expedição de diploma, que encontra previsão legal no artigo 262 do Código Eleitoral (o qual possui natureza jurídica de ação, apesar de ser nominado como recurso):

Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.
(…)

Portanto, torna-se evidente que a afirmativa está totalmente correta.

Questão: 8644

     Ano: 2007

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-PA

Prova:    Provas: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa | CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa - 1 |

De acordo com as disposições legais e constitucionais vigentes, assinale a opção incorreta .

8644 D

Primeiramente, observe que o enunciado pede a alternativa INCORRETA.

A alternativa A está CORRETA, pois esta afirmativa corresponde ao texto do artigo 1º, “caput”, do Código Eleitoral:
Art. 1º Este código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
(…)

A alternativa B está CORRETA, conforme o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral:

Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
(…)
IX – expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste código;
(…)
Enquanto nas “leis em geral” essa incumbência cabe ao chefe do Poder Executivo.

A alternativa C está CORRETA, conforme o artigo 14 da Constituição Federal, assim como também é verdadeira a exceção a que se refere o final da afirmativa, a qual encontra previsão no artigo 81, § 1º, também da Constituição Federal:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (…)

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

A alternativa D está INCORRETA, conforme o §§ 1º e 4º do artigo 14, da Constituição Federal, a seguir:

Art. 14. (…)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
(…)
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
(…)

A alternativa E está CORRETA, desde que o cidadão que respeite todas as condições de elegibilidade (nacionalidade brasileira, idade mínima, pleno exercício do direito eleitoral, alistamento eleitoral etc.) estabelecidas pela Constituição, assim como também observadas as incompatibilidades de cada cargo, estará apto a concorrer a cargo eletivo.

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