Questão: 27651
Ano: 2010
Banca:
Órgão:
Prova:
A respeito da filiação partidária e do registro de estatuto de partido político, julgue o item a seguir. Só será admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, isto é, daquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, 1% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos brancos e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.
A Lei dos Partidos Políticos determina tal requisito: “Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. § 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles”.
Questão: 72679
Ano: 2010
Banca:
Órgão:
Prova:
Com relação às regras atinentes aos partidos políticos, julgue os itens que seguem. A Lei assegura a liberdade de criação dos partidos políticos, mas exige que o novo partido possua caráter nacional e que, após adquirir a personalidade jurídica, promova o registro do estatuto no TSE.
A CF/88 assegura: “Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I – caráter nacional; (…)”. Ainda, a Lei 9.096/95 determina: “Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral”.
Questão: 101272
Ano: 2005
Banca:
Órgão:
Prova:
Quanto aos partidos políticos, assinale a opção correta.
É assim que determina a Lei dos Partidos Políticos: “Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:
I – cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;
II – exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;
III – relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência”.
Questão: 485831
Ano: 2015
Banca:
Órgão:
Prova:
A respeito de aspectos diversos dos partidos políticos no sistema eleitoral brasileiro, julgue o item subsecutivo. Para ter seu registro efetivado e seu caráter nacional comprovado, o partido deve alcançar o denominado apoiamento mínimo de eleitores, comprovado por certidões que devem ser lavradas no prazo máximo de quinze dias após conferência por semelhança pelos escrivães judiciais.
A Lei dos Partidos Políticos assegura: “Art. 9º (…) § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.
§ 2º O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias, lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado”.
Questão: 26044
Ano: 2010
Banca:
Órgão:
Prova:
Com relação aos direitos políticos e à disciplina constitucional sobre os partidos políticos, assinale a opção correta.
A Lei 9.096/95 determina: “Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. (…) § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei”.