Questão: 89201
Ano: 2011
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-ES
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos
Com referência ao alistamento eleitoral, julgue o item a seguir
Qualquer eleitor pode requerer a exclusão de outro eleitor em razão de este ter deixado de votar em três eleições consecutivas sem as devidas justificativas ou o pagamento de respectivas multas.
A assertiva está correta, pois o Código Eleitoral assim dispõe: “Art. 71. São causas de cancelamento:
I – a infração dos artigos. 5º e 42;
II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III – a pluralidade de inscrição;
IV – o falecimento do eleitor;
V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor”.
Questão: 606729
Ano: 2016
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-PI
Prova: CESPE - 2016 - TRE-PI - Técnico Judiciário - Administrativa
Considerando as normas que regem o processo eleitoral, assinale a opção correta.
A alternativa “D” traz uma causa para o cancelamento do título eleitoral de cidadãos prevista no Código Eleitoral: “Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (…) § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido”.
Questão: 972075
Ano: 2019
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-PR
Prova: CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz Substituto
Assinale a opção que indica uma causa legalmente amparada para o cancelamento do alistamento eleitoral.
Segundo o art. 7º, § 3º, do Código Eleitoral, “realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido”.