Questão: 31509
Ano: 2010
Banca:
Órgão:
Prova:
Quanto aos órgãos da justiça eleitoral, julgue os itens seguintes. Compete privativamente ao TSE julgar os conflitos de competência de juízes eleitorais de determinado estado.
Conforme o Código Eleitoral, essa é uma competência do TRE: “Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I – processar e julgar originariamente: (…) b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado”.
Questão: 72678
Ano: 2010
Banca:
Órgão:
Prova:
Quanto aos órgãos da justiça eleitoral julgue os itens seguintes. Compete privativamente ao TSE julgar os conflitos de competência de juízes de determinado estado.
Conforme o Código Eleitoral, essa é uma competência do TRE: “Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I – processar e julgar originariamente: (…) b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado”.
Questão: 821294
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-RR
Prova: CESPE - 2017 - MPE-RR - Promotor de Justiça Substituto
A ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura
A – Incorreta. LC 64/90, “Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada”. Súmula-TSE nº 49, O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula:
O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da LC nº 64/1990, para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se com a publicação do edital, caso em que é excepcionada a regra que determina a sua intimação pessoal.
Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345. B – Incorreta. A causa de pedir da AIRC é composta pela ausência de elegibilidade ou pela presença de inelegiblidade. De acordo com o art. 15 da LC 64/90, a sentença que acolher o pedido irá negar o registro, cancelá-lo, se já tiver sido feito, ou declarar nulo o diploma, se já expedido. Assim, pode-se afirmar que a AIRC poderá tramitar desde o pedido de registro de candidatura até após a diplomação. C – Incorreta. Nas ações de impugnação de registro de candidatura, não há litisconsórcio necessário entre o pré-candidato e o partido político pelo qual pretende concorrer. O partido pode ser admitido apenas como assistente simples, considerando os reflexos eleitorais decorrentes do indeferimento do registro de candidatura. D – Correta. LC 64/90, Art. 2º Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
I – o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;
II – os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
III – os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Questão: 44604
Ano: 2010
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-MT
Prova: CESPE - 2010 - TRE-MT - Analista Judiciário - Área Administrativa |
Segundo as regras estabelecidas na Lei n.º 4.737/1965, compete aos juízes eleitorais
CE, “Art. 35. Compete aos juízes: (…) XII – ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional”.
Questão: 834958
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-BA
Prova: CESPE - 2017 - TRE-BA - Analista Judiciário – Área Judiciária
Considerando que tenha sido ajuizada ação de impugnação do registro de candidatura de senador, assinale a opção correta.
A competência para o julgamento da ação de impugnação do registro de candidatura de senador é do tribunal regional eleitoral (TRE). Vejamos o que determina a LC n.º 64/90: “Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade. Parágrafo único. A arguição de inelegibilidade será feita perante: II – os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital”.