Questão: 792361
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-PE
Prova: CESPE - 2017 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Administrativa
Caberá recurso das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente quando estas
CF, “Art. 121 (…) § 4º – Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V – denegarem habeas corpus , mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção”.
Questão: 385599
Ano: 2014
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I
Julgue os próximos itens, a respeito dos recursos eleitorais Os prazos para a interposição de recurso especial e ordinário, nos processos da justiça eleitoral, são de três dias e de cinco dias, respectivamente.
Assertiva incorrreta, pois de acordo com o Código Eleitoral o prazo é de 3 dias para ambos: “Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I – especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II – ordinário:
a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a”.
Questão: 11590
Ano: 2009
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-GO
Prova: CESPE - 2009 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Assinale a opção correta acerca de tribunais e juízes eleitorais.
A – Correta. CF, Art. 121 (…) § 4º – Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: (…) V – denegarem habeas corpus , mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. B – Incorreta. CF, Art. 121 (…) § 3º – São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. C – Incorreta. CF, Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º – Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. D – Incorreta. CF, Art. 121, § 2º – Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Questão: 2218689
Ano: 2007
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TSE
Prova:
O TSE, em decisão tomada por maioria absoluta, indeferiu um mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do TRE-PE. Nesse caso, com base na Constituição da República, a decisão do TSE é recorrível, pois
Conforme o art. 121, da CF/88, § 3º, “são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança”.
Questão: 855322
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-TO
Prova: CESPE - 2017 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Judiciária
A respeito das previsões contidas nas leis eleitorais, que visam garantir a celeridade específica do direito eleitoral, assinale a opção correta.
A – Incorreta. Segundo o art. 257, § 3, do Código Eleitoral, “o Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança”. B – Correta. Segundo o art. 121, § 3º, da CF/88, “são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança”. C – Incorreta. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho (art. 258, CE), sendo que, recebida a petição, mandará o juiz intimar o recorrido para ciência do recurso, abrindo-se-lhe vista dos autos a fim de, em prazo igual ao estabelecido para a sua interposição, oferecer razões, acompanhadas ou não de novos documentos (art. 267, CE). Além disso, os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo (art. 257, caput, CE), salvo o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo (art. 257, §2, CE). D – Incorreta. O erro está em afirmar que os magistrados eleitorais “servirão por dois anos, no máximo, e nunca por mais de uma investidura”. Na verdade, cada juiz dos tribunais eleitorais servirá por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. É assim que dispõe a CF/88: “Art. 121, § 2º – Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria”. E – Incorreta. Segundo a Lei n.º 9.504/97: “Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral”.