Questão: 259247
Ano: 2012
Banca:
Órgão:
Prova:
No que se refere aos privilégios e garantias eleitorais, julgue os próximos itens. Nenhum membro de mesa receptora poderá ser preso durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito, garantia essa que se estende, em iguais condições, a fiscal de partido político.
Dispõe o CE: “Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”.
Questão: 844976
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PJC-MT
Prova: CESPE - 2017 - PJC-MT - Delegado de Polícia Substituto
Desde quinze dias antes de uma eleição municipal, salvo em caso de flagrante delito, nenhuma autoridade poderá prender ou deter
Dispõe o CE: “Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”.
Questão: 708442
Ano: 2016
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-GO
Prova: Provas: CESPE - 2016 - PC-GO - Conhecimentos Básicos | CESPE - 2016 - PC-GO - Agente de Polícia Substituto | CESPE - 2016 - PC-GO - Escrivão de Polícia Substituto |
Nas eleições municipais de Goiânia – GO para o ano de 2016, • Fernanda foi candidata a vereadora; • Flávio foi candidato a prefeito; • Clara foi eleitora; • Paulo foi membro da mesa receptora; • João foi fiscal de partido político. Nessas situações hipotéticas, de acordo com a Lei n.º 4.737/1965, não poderiam ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, desde quinze dias antes da eleição,
Não poderão ser presos, desde 15 dias antes das eleições, salvo flagrante delito, os candidatos Fernanda e Flávio, conforme o disposto no art. 236, § 1.º, do Código Eleitoral: “Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”.