Questão: 259247

     Ano: 2012

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que se refere aos privilégios e garantias eleitorais, julgue os próximos itens. Nenhum membro de mesa receptora poderá ser preso durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito, garantia essa que se estende, em iguais condições, a fiscal de partido político.

259247 A

Dispõe o CE: “Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”.

Questão: 844976

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PJC-MT

Prova:    CESPE - 2017 - PJC-MT - Delegado de Polícia Substituto

Desde quinze dias antes de uma eleição municipal, salvo em caso de flagrante delito, nenhuma autoridade poderá prender ou deter

844976 C

Dispõe o CE: “Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”.

Questão: 708442

     Ano: 2016

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-GO

Prova:    Provas: CESPE - 2016 - PC-GO - Conhecimentos Básicos | CESPE - 2016 - PC-GO - Agente de Polícia Substituto | CESPE - 2016 - PC-GO - Escrivão de Polícia Substituto |

Nas eleições municipais de Goiânia – GO para o ano de 2016, • Fernanda foi candidata a vereadora; • Flávio foi candidato a prefeito; • Clara foi eleitora; • Paulo foi membro da mesa receptora; • João foi fiscal de partido político. Nessas situações hipotéticas, de acordo com a Lei n.º 4.737/1965, não poderiam ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, desde quinze dias antes da eleição,

708442 D

Não poderão ser presos, desde 15 dias antes das eleições, salvo flagrante delito, os candidatos Fernanda e Flávio, conforme o disposto no art. 236, § 1.º, do Código Eleitoral: “Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”.

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