Art. 5º, II
“Art. 5º (…) II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”
Trata-se do princípio da legalidade, que estabelece que somente lei poderá impor a alguém obrigações.
Todas as pessoas somente serão obrigadas a fazer alguma coisa em razão da lei. Contudo, devo ressaltar que no que tange a atuação do Estado, o princípio da legalidade atua de forma diferente. Como estamos em um Estado de Direito, cuja atuação está definida na lei e no direito, a máquina pública somente pode atuar em conformidade com a lei. Ou seja, enquanto o particular pode fazer tudo exceto o que a lei proíbe, o Estado só pode fazer o que a lei autoriza. Estado de Direito = Estado que obedece ao Direito.
Nessa medida, a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Desse modo, enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei, a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento legal e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.
EXEMPLIFICANDO/NA PRÁTICA:
Eu posso fazer tudo que eu quiser!!!!
Raquel adooora comprar, comprar e comprar!!! E um belo dia o cartão estourou #QuemNunca! Ela ficou arrasada, triste mesmo. E como prêmio de consolação saiu para passear…foi bater perna no centro da cidade, até que ela viu uma liquidação de bijuteria da China (aquelas de R$1,50 sabe?). Mas ela não tinha nenhum real!!! Então, resolveu pegar emprestado um brinco da loja e levar para casa. Chegou em casa e contou para Mari:
R – Amiga como sou livre para fazer qualquer coisa….decidi pegar emprestado um brinco da loja e trouxe para mim!
M – Eh…você não é livre assim! É livre para fazer tudo, exceto o que a lei proíbe. E esse empréstimo ai amiga é crime! Você pode ser presa!
R – Ah é? Quem vai me prender?
M – o Estado.
R – o Estado. Com base em que?
M – Com base na lei. Você pode fazer tudo, exceto o que a lei proíbe. Mas o Estado, por sua vez, só pode fazer o que a lei autoriza. E a lei autoriza ao Estado punir o cidadão que comete um crime viu?
R – Vou lá devolver!
Questão: 365806
Ano: 2014
Banca: VUNESP
Órgão: PC-SP
Prova: VUNESP – 2014 – PC-SP – Oficial Administrativo
A Constituição Federal estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse é o denominado princípio constitucional do(a)
Comentários
Questão: 411605
Ano: 2013
Banca: FCC
Órgão: DPE-RS
Prova: FCC – 2013 – DPE-RS – Técnico de Apoio Especializado – Administrativo
Ao determinar que Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, a Constituição Federal brasileira assegurou o
Comentários
Questão: 234375
Ano: 2012
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-PI
Prova: CESPE – 2012 – MPE-PI – Analista Ministerial – Área Administrativa
Julgue o seguinte item, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais.
O dispositivo constitucional que afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei é uma norma constitucional de eficácia contida.