Art. 5º, II

“Art. 5º (…) II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”

Trata-se do princípio da legalidade, que estabelece que somente lei poderá impor a alguém obrigações.

Todas as pessoas somente serão obrigadas a fazer alguma coisa em razão da lei. Contudo, devo ressaltar que no que tange a atuação do Estado, o princípio da legalidade atua de forma diferente. Como estamos em um Estado de Direito, cuja atuação está definida na lei e no direito, a máquina pública somente pode atuar em conformidade com a lei. Ou seja, enquanto o particular pode fazer tudo exceto o que a lei proíbe, o Estado só pode fazer o que a lei autoriza. Estado de Direito = Estado que obedece ao Direito.

Nessa medida, a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Desse modo, enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei, a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento legal e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.

EXEMPLIFICANDO/NA PRÁTICA:

Eu posso fazer tudo que eu quiser!!!!

Raquel adooora comprar, comprar e comprar!!! E um belo dia o cartão estourou #QuemNunca! Ela ficou arrasada, triste mesmo. E como prêmio de consolação saiu para passear…foi bater perna no centro da cidade, até que ela viu uma liquidação de bijuteria da China (aquelas de R$1,50 sabe?). Mas ela não tinha nenhum real!!! Então, resolveu pegar emprestado um brinco da loja e levar para casa. Chegou em casa e contou para Mari:

R – Amiga como sou livre para fazer qualquer coisa….decidi pegar emprestado um brinco da loja e trouxe para mim!

M – Eh…você não é livre assim! É livre para fazer tudo, exceto o que a lei proíbe. E esse empréstimo ai amiga é crime! Você pode ser presa!

R – Ah é? Quem vai me prender?

M – o Estado.

R – o Estado. Com base em que?

M – Com base na lei. Você pode fazer tudo, exceto o que a lei proíbe. Mas o Estado, por sua vez, só pode fazer o que a lei autoriza. E a lei autoriza ao Estado punir o cidadão que comete um crime viu?

R – Vou lá devolver!

Questão: 365806

     Ano: 2014

Banca: VUNESP

Órgão: PC-SP

Prova:    VUNESP – 2014 – PC-SP – Oficial Administrativo

A Constituição Federal estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Esse é o denominado princípio constitucional do(a)

365806 B

Questão: 411605

     Ano: 2013

Banca: FCC

Órgão: DPE-RS

Prova:    FCC – 2013 – DPE-RS – Técnico de Apoio Especializado – Administrativo

Ao determinar que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, a Constituição Federal brasileira assegurou o

411605 A

Questão: 234375

     Ano: 2012

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-PI

Prova:    CESPE – 2012 – MPE-PI – Analista Ministerial – Área Administrativa

Julgue o seguinte item, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais.

O dispositivo constitucional que afirma que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” é uma norma constitucional de eficácia contida.

234375 B

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