Art. 1º da Lei 9873/99
“Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do Poder de Polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”
No que se refere à prescrição das sanções de polícia, destaca-se que a Lei 9.873/99, em seu art. 1, prescreve em 05 anos. Contudo, a legislação prevê a possibilidade de prescrição intercorrente, trienal, diante da inércia da Administração Pública no julgamento do processo administrativo para fins de punir o particular em decorrência do descumprimento das imposições de polícia. De fato, conforme art. 1º, § 1º da referida Lei nº 9.873/99 “Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso”. Saliente-se, ainda, que a prescrição da ação punitiva será interrompida pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de Edital, por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato, pela decisão condenatória recorrível ou por qualquer ato que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública.
Questão: 294847
Ano: 2012
Banca: IESES
Órgão: TJ-RN
Prova: IESES – 2012 – TJ-RN – Titular de Serviços de Notas e de Registros
A ação punitiva do Estado deve ocorrer em um certo lapso temporal, sob pena de estar abarcada pelo instituto da prescrição. A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA: