Art. 77 e 78 do CTN

Art. 77 do CTN  “As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

“Art. 78. Considera-se Poder de Polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

O artigo supramencionado traz o conceito de Poder de Polícia que trata-se do poder que a Administração possui de restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público. O Poder de Polícia é fruto dos atos de supremacia geral do Poder Público em relação aos particulares, de modo que o uso dessa prerrogativa administrativa abrange toda a coletividade. O conceito do Poder de Polícia reúne os seguintes aspectos, são eles: a) atividade desempenhada pela Administração Pública que estabelece limitações à liberdade individual e à propriedade privada dos particulares em prol do interesse coletivo; b) regula a prática de ato ou a abstenção de fato, contudo, em regra manifesta-se por intermédio de deveres negativos, criando obrigações de não fazer; c) manifesta-se por meio de atos normativos gerais e abstratos (ex.: regras municipais acerca do direito de construir) e atos individuais (ex: licença e autorização); d) baseado na lei: a expedição de atos administrativos no exercício do Poder de Polícia deve encontrar-se em conformidade com a lei.

Questão: 970636

     Ano: 2019

Banca: IF-PA

Órgão: IF-PA

Prova:    IF-PA – 2019 – IF-PA – Administrador

O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 78, preceitua:

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN) – LEI 5.172/1966

Art. 78 – Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

Como se depreende da interpretação literal do artigo 78, o poder de polícia é inerente à administração pública, pois limita, regula a prática ou abstenção, sendo guiado, segundo as palavras de Hely Lopes, pelo princípio do interesse predominante, pois pode se vincular, dependendo da matéria, à União, Estado, Distrito Federal ou Municípios. Logo, trata-se de um poder:

970636 B

Questão: 591545

     Ano: 2015

Banca: FUNCAB

Órgão: ANS

Prova:    FUNCAB – 2015 – ANS – Ativ. Tec. de Suporte – Direito

O poder de polícia é um assunto dos mais debatidos pela doutrina nacional. Conforme o artigo 78 do Código Tributário Nacional, considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Dessa forma, assinale a resposta correta.

591545 B

× Suporte