Art. 126

“A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

A responsabilização na esfera administrativa do servidor não elide sua responsabilidade nas demais esferas (civil e criminal). Quanto a esta última, destaca-se, inclusive que alcançará tanto os crimes quanto as contravenções eventualmente por ele praticadas no exercício de suas funções.

Que pena, não encontramos nenhuma questão!

× Suporte