Art. 5º, §2º da Lei 8112/90
“Art. 5º, §2º da Lei 8112/90: Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”.
A mencionada previsão decorre da proibição de discriminação ao trabalhador. Nesse sentido, serão reservadas vagas específicas que serão disputadas somente por portadores de deficiência, conforme regras estabelecidas no edital. Cumpre ressaltar que a pessoa com deficiência física participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário e local de aplicação e nota mínima exigida para todos os candidatos. Entretanto, esses candidatos irão concorrer a vagas disputadas somente entre os portadores de deficiência.
Questão: 334468
Ano: 2010
Banca: AOCP
Órgão: Colégio Pedro II
Prova: AOCP – 2010 – Colégio Pedro II – Assistente de Administração
De acordo com a Lei Federal n. 8112/90, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para tais pessoas serão reservadas até: