O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
COMENTÁRIO: O concurso tem validade de dois anos, prorrogável por uma única vez, por igual período. O referido prazo será contado da data de homologação do concurso. Destaca-se que o edital poderá estabelecer prazo menor de validade do que 2 anos. Entretanto, o prazo estabelecido vincula o prazo de prorrogação.
EXEMPLIFICANDO/NA PRÁTICA: caso tenha sido instaurado concurso público com a validade de 6 meses, o mesmo poderá ser prorrogado por mais 6 meses. Caso a validade do concurso público seja de 2 anos, o mesmo poderá ser prorrogado por mais 2 anos.
Conforme estabelece o art. 37, IV, da Constituição Federal: “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.”
Portanto, impõe-se a conclusão de um concurso para que novo concurso seja aberto, haja vista que “não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado” (art. 12, §2º da Lei 8.112/90).