Art. 37

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”

O concurso público deve ser de provas ou de provas e títulos, proibidas contratações exclusivamente em razão da análise de títulos ou currículos.

Entretanto, a exigência do concurso público não se aplica em algumas situações, são elas: a) ocupação de cargo em comissão; b) funções de confiança conferida aos detentores de cargo efetivo; c) contratação temporária nas hipóteses previstas; d) agentes políticos que ingressam mediante eleições; e) particulares que atuam em colaboração com a Administração; f) contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias; g) magistrados que ingressam no serviço público pelo quinto constitucional; h) contratação de professores nas Universidades Federais.

Questão: 826472

     Ano: 2017

Banca: IDIB

Órgão: CRO-BA

Prova:    IDIB – 2017 – CRO-BA – Técnico Administrativo

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo:

826472

Questão: 586388

     Ano: 2015

Banca: INSTITUTO CIDADES

Órgão: Prefeitura de Sobral – CE

Prova:    INSTITUTO CIDADES – 2015 – Prefeitura de Sobral – CE – Técnico Legislativo – Área Legislativa

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo:

586388

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