“ o Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I – ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II – ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
Para fins de qualificação como Agencia Executiva a instituição deve ser uma Autarquia ou Fundação Pública, deve possuir um plano estratégico de reestruturação, celebrar um contrato de gestão e então será concedido o título de Agência Executiva, garantindo aumento do repasse de verbas e ampliação da autonomia da entidade. As Agências executivas NÃO SÃO AUTARQUIAS SUJEITAS A UM REGIME ESPECIAL estabelecido em lei. Desse modo, ao contrário das Agências reguladoras, que se sujeitam a um regime especial em razão da lei que as instituiu, essas agências recebem a qualificação de Agência Executiva mediante assinatura do contrato de gestão e publicação de Decreto pelo chefe do Executivo.