Lei 9.649/1998:

“ o Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

I – ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

II – ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

  • 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
  • 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.”

Para fins de qualificação como Agencia Executiva a instituição deve ser uma Autarquia ou Fundação Pública, deve possuir um plano estratégico de reestruturação, celebrar um contrato de gestão e então será concedido o título de Agência Executiva, garantindo aumento do repasse de verbas e ampliação da autonomia da entidade. As Agências executivas NÃO SÃO AUTARQUIAS SUJEITAS A UM REGIME ESPECIAL estabelecido em lei. Desse modo, ao contrário das Agências reguladoras, que se sujeitam a um regime especial em razão da lei que as instituiu, essas agências recebem a qualificação de Agência Executiva mediante assinatura do contrato de gestão e publicação de Decreto pelo chefe do Executivo.

Que pena, não encontramos nenhuma questão!

× Suporte