Art. 37. I
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;”
A Constituição Federal permite o ingresso nas carreiras públicas, desde que cumpridos os demais requisitos da lei, aos brasileiros natos, aos naturalizados e também aos portugueses equiparados (art. 12, §1°, da Constituição Federal). Em caráter excepcional a Constituição da República define alguns cargos que somente podem ser preenchidos por brasileiros natos. Ex: Presidente; Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal e etc.
Destaca-se que, em conformidade com o dispositivo transcrito, via de regra, a nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada) é um requisito para a ocupação de cargos, empregos e funções públicas. Contudo, excepcionalmente, os estrangeiros podem ocupar cargos públicos, desde que haja previsão legal.
Em decorrência do inciso I do art. 37 da CF/88, é vedado que os editais de concurso público estabeleçam exigências sem base legal, ou seja, a Administração não pode impor condições/requisitos para a participação no certame.
Nessa medida, é importante destacar que o edital NÃO é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite mínimo de idade para inscrição em concurso público, sendo que para que seja legítima tal exigência, é imprescindível a previsão em lei.
- O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado
Concurso, deve ser comprovado no momento de inscrição do certame.
- Súmula vinculante 44: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”
- Súmula 684 “É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público”.
Questão: 1640198
Ano: 2019
Banca: OBJETIVA
Órgão: Prefeitura de São Cristovão do Sul – SC
Prova: OBJETIVA – 2019 – Prefeitura de São Cristovão do Sul – SC – Técnico em Enfermagem
Segundo a Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também, entre outros, ao seguinte:
I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. II. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.