O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Os agentes militares possuem regime estatutário PRÓPRIO e uma das maiores diferenças entre esses em relação aos servidores públicos civis é a vedação ao direito de sindicalização, greve e filiação partidária aos militares.