Art. 42 da CF

Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Os agentes militares formam uma categoria de servidores públicos, que possuem vinculação estatutária própria, organizados com base na hierarquia e na disciplina. Também são agentes militares os integrantes das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Destaca-se que os agentes militares contribuem para o regime PRÓPRIO de previdência, conforme dispõe o caput do artigo 40 da CR/88.

Que pena, não encontramos nenhuma questão!

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