“Art. 169, § 5°
“O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.”
“Art. 169, § 6°. O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.”
Ademais, nesse caso o servidor exonerado receberá, a título de indenização, um mês de remuneração relativo a cada ano de serviço prestado, em conformidade com o art. 169, §5° da CR/88:
“§ 5° O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.”
Questão:
Ano:
Banca:
Órgão:
Prova:
Comentários
CF: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Questão: 605470
Ano: 2015
Banca: UNIOESTE
Órgão: UNIOESTE
Prova: UNIOESTE – 2015 – UNIOESTE – Advogado
O servidor público estável só perderá o cargo
Comentários
Questão: 557852
Ano: 2015
Banca: IESES
Órgão: TRE-MA
Prova: IESES – 2015 – TRE-MA – Analista Judiciário – Administrativa
O servidor público estável só perderá o cargo, EXCETO:
Comentários
Questão: 491025
Ano: 2015
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura de Caieiras – SP
Prova: VUNESP – 2015 – Câmara Municipal de Caieiras – SP – Assistente de Recursos Humanos
O servidor público estável só perderá o cargo
Comentários
Questão: 495924
Ano: 2013
Banca: FUNCAB
Órgão: SESACRE
Prova: FUNCAB – 2013 – SESACRE – Técnico em Enfermagem
O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de: