“Art. 169, § 5°

“O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.”

“Art. 169, § 6°. O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.”

Ademais, nesse caso o servidor exonerado receberá, a título de indenização, um mês de remuneração relativo a cada ano de serviço prestado, em conformidade com o art. 169, §5° da CR/88:

“§ 5° O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.”

Questão: 

     Ano:

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

CF: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Questão: 605470

     Ano: 2015

Banca: UNIOESTE

Órgão: UNIOESTE

Prova:    UNIOESTE – 2015 – UNIOESTE – Advogado

O servidor público estável só perderá o cargo

605470 E

Questão: 557852

     Ano: 2015

Banca: IESES

Órgão: TRE-MA

Prova:    IESES – 2015 – TRE-MA – Analista Judiciário – Administrativa

O servidor público estável só perderá o cargo, EXCETO:

557852

Questão: 491025

     Ano: 2015

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Caieiras – SP

Prova:    VUNESP – 2015 – Câmara Municipal de Caieiras – SP – Assistente de Recursos Humanos

O servidor público estável só perderá o cargo

491025 C

Questão: 495924

     Ano: 2013

Banca: FUNCAB

Órgão: SESACRE

Prova:    FUNCAB – 2013 – SESACRE – Técnico em Enfermagem

O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de:

495924

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