Art. 1º, §2º, I, da Lei nº 9784/9

“§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;”

O art. 1º, §2º, I, da Lei nº 9784/99 define o órgão público como uma unidade integrante de pessoa jurídica, sendo um conjunto de competências que é parte de uma entidade. Alguns órgãos públicos, ainda que não possuam personalidade jurídica própria, gozam de capacidade processual ativa, ou seja, possuem maior independência e autonomia (Assembleia Legislativa). Além disso, para órgãos que atuam em defesa de suas prerrogativas institucionais, sua capacidade processual ativa decorre da legislação aplicável. O exemplo clássico apontado pela doutrina é o Ministério Público e a Defensoria Pública, que possuem capacidade postulatória para propor uma variedade de ações judiciais.

Questão: 1872540

     Ano: 2022

Banca: FUNDATEC

Órgão: CEASA-RS

Prova:    FUNDATEC – 2022 – CEASA-RS – Analista – Administrador |

A Lei Federal nº 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Com base nas definições da referida lei, analise as seguintes assertivas: I. Órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta. II. Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. III. Autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. Quais estão corretas?

1872540 E

Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II – entidade – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III – autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

Questão: 1833415

     Ano: 2021

Banca: Quadrix

Órgão: CAU-AP

Prova:    Quadrix – 2021 – CAU-AP – Assistente Administrativo |

Quanto ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item. Para fins de processos administrativos, será considerado como órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta, ao passo que a autoridade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

1833415 B

“Art. 1º (…)
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II – entidade – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III – autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.”

Questão: 1219550

     Ano: 2019

Banca: IBADE

Órgão: Prefeitura de Vilhena – RO

Prova:    IBADE – 2019 – Prefeitura de Vilhena – RO – Fiscal de ITBI

A Lei 9784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – órgão – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
II – entidade – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
III – autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

Está(ão) correta(s):

1219550 C

Questão: 899376

     Ano: 2016

Banca: UFRGS

Órgão: UFRGS

Prova:    UFRGS – 2016 – UFRGS – Administrador

Conforme a Lei Federal n° 9.784/1999, considere as afirmações abaixo.

I – Órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

II – Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

III- Autoridade é o servidor ou o agente público dotado de poder de decisão.

Quais estão corretas?

899376 E

× Suporte