“§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;”
O art. 1º, §2º, I, da Lei nº 9784/99 define o órgão público como uma unidade integrante de pessoa jurídica, sendo um conjunto de competências que é parte de uma entidade. Alguns órgãos públicos, ainda que não possuam personalidade jurídica própria, gozam de capacidade processual ativa, ou seja, possuem maior independência e autonomia (Assembleia Legislativa). Além disso, para órgãos que atuam em defesa de suas prerrogativas institucionais, sua capacidade processual ativa decorre da legislação aplicável. O exemplo clássico apontado pela doutrina é o Ministério Público e a Defensoria Pública, que possuem capacidade postulatória para propor uma variedade de ações judiciais.
Questão: 1872540
Ano: 2022
Banca: FUNDATEC
Órgão: CEASA-RS
Prova: FUNDATEC – 2022 – CEASA-RS – Analista – Administrador |
A Lei Federal nº 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Com base nas definições da referida lei, analise as seguintes assertivas: I. Órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta. II. Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. III. Autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. Quais estão corretas?
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II – entidade – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III – autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Questão: 1833415
Ano: 2021
Banca: Quadrix
Órgão: CAU-AP
Prova: Quadrix – 2021 – CAU-AP – Assistente Administrativo |
Quanto ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item. Para fins de processos administrativos, será considerado como órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta, ao passo que a autoridade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
“Art. 1º (…)
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II – entidade – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III – autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.”
Questão: 1219550
Ano: 2019
Banca: IBADE
Órgão: Prefeitura de Vilhena – RO
Prova: IBADE – 2019 – Prefeitura de Vilhena – RO – Fiscal de ITBI
A Lei 9784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – órgão – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
II – entidade – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
III – autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Está(ão) correta(s):
Questão: 899376
Ano: 2016
Banca: UFRGS
Órgão: UFRGS
Prova: UFRGS – 2016 – UFRGS – Administrador
Conforme a Lei Federal n° 9.784/1999, considere as afirmações abaixo.
I – Órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
II – Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
III- Autoridade é o servidor ou o agente público dotado de poder de decisão.
Quais estão corretas?