Questão: 2251632
Ano: 2023
Banca: IDIB
Órgão: Prefeitura de Umirim - CE
Prova: IDIB - 2023 - Prefeitura de Umirim - CE - Vigia |
“Mais uma medida para ampliar a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, foi sancionada a Lei 14.550, que acrescenta parágrafos ao artigo 19 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para conferir maior efetividade à aplicação das medidas protetivas de urgência.” Disponível em: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/centralde-conteudos/noticias/2023/abril/ (Texto Adaptado) Quanto ao que determina a lei Maria da Penha e suas alterações, assinale a alternativa correta.
Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.
Questão: 2164513
Ano: 2023
Banca: FUNDATEC
Órgão: Prefeitura de Campo Bom - RS
Prova:
No início de abril de 2023, foi sancionada e entrou em vigor a Lei nº 14.541, que se refere ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM). Este tópico atual e nacional sobre a área política e social do país foi tema difundido em grande escala pelos meios de comunicação brasileiros. Qual a principal medida determinada pela nova lei de atendimento às mulheres vítimas de violência no Brasil?
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).
Art. 2º Além das funções de atendimento policial especializado para as mulheres e de polícia judiciária, o Poder Público prestará, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), e mediante convênio com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes, a assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência.
Art. 3º As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana.
§ 1º O atendimento às mulheres nas delegacias será realizado em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino.
§ 2º Os policiais encarregados do atendimento a que se refere o § 1º deste artigo deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.