Questão: 2252588
Ano: 2007
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-TO
Prova: Provas: CESPE / CEBRASPE - 2007 - TRE-TO - Analista Judiciário - Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2007 - TRE-TO - Analista Judiciário - Análise de Sistemas |
A exoneração, a pedido, de um servidor público do TRE/TO somente é cabível a partir do momento em que
Lei 8112/90
Nomeação -> Sem efeito
Após a posse -> exoneração.
Art 13§ 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no §1º deste artigo.
Art 15 § 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
Questão: 2466446
Ano: 2024
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-GO
Prova:
A respeito da organização e dos princípios da administração pública e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item a seguir. A publicidade dos atos administrativos é ferramenta importante para a defesa de direitos dos cidadãos.
A publicidade dos atos administrativos é um princípio fundamental da administração pública. Ela garante que os cidadãos tenham acesso às informações sobre as ações do governo, possibilitando o controle social e a defesa de seus direitos. Quando os atos administrativos são públicos, a transparência é assegurada, permitindo que os cidadãos fiscalizem e participem ativamente da gestão pública. Portanto, a afirmação está correta.
Questão: 2488070
Ano: 2024
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPO
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPO - Conhecimentos gerais para todas as especialidades |
Com fundamento nas Leis n.º 8.112/1990, n.º 8.429/1992, n.º 9.784/1999, no Decreto n.º 1.171/1994 e no Plano de Integridade do Ministério do Planejamento e Orçamento 2024-2025, julgue o item a seguir. A Lei n.º 8.112/1990 prevê a aplicação da penalidade de suspensão, por até 90 dias, ao servidor reincidente na prática da usura sob qualquer de suas formas.
Lei 8112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
(…)
XIV – praticar usura sob qualquer de suas formas;
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(…)
XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.