Questão: 3023238

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o próximo item, a respeito da análise e interpretação de editais de licitação, contratos e aditivos contratuais. O contrato de uma obra de reforma de um edifício público poderá ser alterado tanto quantitativa quanto qualitativamente, de forma unilateral, pela administração pública, desde que as alterações não transfigurem o objeto da contratação e observem o limite de acréscimos e supressões de 50% do valor contratado atualizado.

3023238 B

Assertiva Incorreta.
Alterações qualitativas (art. 124, I, a) e quantitativas (art. 124, I, b) são PERMITIDAS de forma unilateral, desde que não transfigurem o objeto da contratação” (art. 126).
Erro da questão: por regra, o contratado é obrigado a aceitar acréscimos e supressões de até 25%. Exceção para REFORMA DE EDIFÍCIO/EQUIPAMENTO, mudamos APENAS os ACRÉSCIMOS para 50% (art. 125).
Art. 124, Lei 14.133/2021 – Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Art. 125, Lei 14.133/2021 – Nas alterações unilaterais (…), o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do CONTRATO que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de REFORMA DE EDIFÍCIO OU DE EQUIPAMENTO, o limite para os ACRÉSCIMOS será de 50% (cinquenta por cento).
Art. 126, Lei 14.133/2021 – As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.

Questão: 3047994

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A fundação estatal de direito público XYZ, qualificada, em observância às formalidades legais, como agência executiva, pretende celebrar contrato administrativo, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a realização de obras e serviços de engenharia em sua sede, localizada no Município de Macaé. De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir. I. Caso seja constatada fraude em eventual contratação direta firmada pela fundação estatal de direito público XYZ, o contratado e o agente público responsável responderão subsidiariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. II. Celebrada a contratação direta, esta será preferencialmente paga por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). III. A licitação, no caso apresentado, é dispensável, autorizando-se a contratação direta por parte da fundação estatal de direito público XYZ. Está correto o que se afirma em

3047994 D

I – Errada. Trata-se de responsabilidade solidária.
Art. 73, Lei nº. 14.133/21 – Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
II – Correta.
Art. 75, § 4º, Lei nº. 14.133/21 – As contratações de que tratam os incisos I e II do caput (dispensa em razão do valor) deste artigo serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
III- Correta.
Art. 75, Lei nº. 14.133/21 -É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.

Questão: 3049086

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A Lei nº 14.133/2021 revogou os tipos penais previstos na Lei de Licitações, criando o Capítulo II-B, no Código Penal, que versa sobre os crimes em licitações e contratos administrativos. Acerca dos novos tipos penais, assinale a afirmativa correta.

3049086 E

Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
Art. 337-H, CP. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

Questão: 3054613

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Para estabelecer seu objeto, o contrato administrativo se vale tanto de cláusulas obrigatórias quanto exorbitantes. Com o exposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a opção que indica um exemplo de cláusula exorbitante em um contrato administrativo.

3054613 B

Cláusulas exorbitantes são disposições contratuais que conferem à Administração Pública poder de decisão unilateral. Permite-se agir de maneira diferenciada em relação ao contratado para garantir a prevalência do interesse público e atender às necessidades da coletividade, desde que respeitados os direitos do contratado.

Cláusulas Obrigatórias: Art. 92, Lei 14.133/2021
Cláusulas Exorbitantes: Art. 104, Lei 14.133/2021

Questão: 2331228

     Ano: 2023

Banca: IGEDUC

Órgão: Prefeitura de Surubim - PE

Prova:    IGEDUC - 2023 - Prefeitura de Surubim - PE - Administrador |

Julgue o item a seguir. No processo licitatório, o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta importará seu afastamento da licitação e a invalidação do processo (Lei Federal nº 14.133, de 2021).

2331228 B

L.14.133

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:

III – o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;

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