Questão: 2331209
Ano: 2023
Banca: IGEDUC
Órgão: Prefeitura de Surubim - PE
Prova: IGEDUC - 2023 - Prefeitura de Surubim - PE - Administrador |
Julgue o item a seguir. Quando se busca selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos, realiza-se o procedimento de pré-qualificação (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
Art. 6
XLIV – pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;
Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I – licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II – bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
Questão: 1818192
Ano: 2021
Banca: OMNI
Órgão: Prefeitura de Salesópolis - SP
Prova: OMNI - 2021 - Prefeitura de Salesópolis - SP - Procurador Jurídico |
Analise o seguinte artigo da Lei 14.133/2021 e assinale a opção em que as fases podem ser alteradas conforme autorizativo constante no § 1º do referido artigo. “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.”
ART. 17 § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
Questão: 1813960
Ano: 2021
Banca: Unesc
Órgão: PGM - Criciúma - SC
Prova: Unesc - 2021 - PGM - Criciúma - SC - Procurador do Município
Com relação à Lei nº 14.133/21, pode-se dizer que:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I – os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
Questão: 1810519
Ano: 2021
Banca: SELECON
Órgão: Câmara de Cuiabá - MT
Prova: SELECON - 2021 - Câmara de Cuiabá - MT - Controlador Interno |
Segundo a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o pregão é obrigatório para as seguintes situações:
Lei N° 14.133:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(…)
XLI – pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Questão: 1810517
Ano: 2021
Banca: SELECON
Órgão: Câmara de Cuiabá - MT
Prova: SELECON - 2021 - Câmara de Cuiabá - MT - Controlador Interno |
De acordo com o Art. 28 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), as modalidades de licitações são as seguintes:
Lei N° 14.133:
Art. 28. São modalidades de licitação:
I – pregão;
II – concorrência;
III – concurso;
IV – leilão;
V – diálogo competitivo.