Questão: 2415348
Ano: 2024
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: CAPES
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - CAPES - Analista em Ciência e Tecnologia |
No que se refere às compras no setor público, julgue o próximo item, relativo a objeto e edital de licitação. Em se tratando de contratação para a elaboração de projetos executivos de engenharia, devem ser previstos, no edital de licitação, alguns elementos obrigatórios, tais como: objeto, com descrição sucinta e clara; prazo e condições para assinatura do contrato; e sanções para o caso de inadimplemento.
Na contratação para a elaboração de projetos executivos de engenharia, o edital de licitação deve incluir elementos obrigatórios para garantir transparência e segurança jurídica. Esses elementos são:
Objeto com descrição sucinta e clara: O edital deve descrever de forma objetiva e compreensível o que está sendo contratado, ou seja, a elaboração de projetos executivos de engenharia. Isso inclui especificações técnicas, escopo do trabalho, itens a serem entregues, etc.
Prazo e condições para assinatura do contrato: Deve ser estabelecido o prazo para a assinatura do contrato após a adjudicação do vencedor da licitação. Além disso, as condições para essa assinatura, como apresentação de garantias, documentos necessários, entre outros, devem ser claramente definidas.
Sanções para o caso de inadimplemento: O edital deve prever as sanções a serem aplicadas caso a empresa contratada não cumpra suas obrigações contratuais, como atraso na entrega dos projetos, qualidade insatisfatória, entre outros. Essas sanções podem incluir multas, rescisão contratual, impedimento de participar de futuras licitações, entre outras medidas.
Esses elementos são fundamentais para garantir que o processo de contratação seja transparente, competitivo e eficiente, além de proteger os interesses da administração pública e assegurar a qualidade na execução dos projetos de engenharia.
Questão: 2129081
Ano: 2023
Banca: OBJETIVA
Órgão: Câmara de São João do Manhuaçu - MG
Prova: OBJETIVA - 2023 - Câmara de São João do Manhuaçu - MG - Assistente Jurídico Parlamentar |
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos não se aplica à(aos):
ART. 3° não se subordinam ao regime desta lei:
I- contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
II- contratações sujeitas a legislação própria.
Questão: 2128932
Ano: 2023
Banca: CONSULPAM
Órgão: ICTIM - RJ
Prova: CONSULPAM - 2023 - ICTIM - RJ - Analista III |
A Lei n.º 14.133/21, conhecida como a nova lei de licitações, não é aplicável a:
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
Questão: 1985439
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |
Conforme as definições contidas na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a contratação integrada é o regime de contratação
Art. 6º. Lei n.º 14.133/2021
XXXII – contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
XXXIII – contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Questão: 1985375
Ano: 2022
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Taubaté - SP
Prova: FGV - 2022 - Câmara de Taubaté - SP - Consultor Legislativo - Edital nº 02 |
O Município Alfa pretende realizar a alienação de determinado bem imóvel, pois verificou, no bojo de processo administrativo, a existência de interesse público devidamente justificado, pois a propriedade não é usada há muito tempo para qualquer finalidade pública. No caso em tela, a venda do imóvel será precedida de
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso;
c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso;
d) investidura;
e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo;
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;
g) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local, com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e destinados a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;
h) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) onde incidam ocupações até o limite de que trata o art. 6º, §1º da L 11.952/09 , para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;
i) legitimação de posse de que trata o art. 29 da L 6368/76, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública competentes;
j) legitimação fundiária e legitimação de posse de que trata a L 13465/65.