Questão: 2440933
Ano: 2024
Banca: UNIVIDA
Órgão: Prefeitura de Ivaí - PR
Prova: UNIVIDA - 2024 - Prefeitura de Ivaí - PR - Contador |
A fase do processo de licitação que é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual, é chamada:
L14133, Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta , sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, […]
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
[…]
VII – a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.)
Questão: 2441450
Ano: 2024
Banca: Quadrix
Órgão: CRESS-AM
Prova: Quadrix - 2024 - CRESS-AM - Agente Administrativo |
No que se refere a noções de licitação pública, mais especificamente quanto às suas fases e modalidades, bem como aos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item. O processo de licitação observará as fases: preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances (quando for o caso); de julgamento; de habilitação; recursal e de homologação.
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I – preparatória;
II – de divulgação do edital de licitação;
III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV – de julgamento;
V – de habilitação;
VI – recursal;
VII – de homologação.
Questão: 2429976
Ano: 2023
Banca: FAU
Órgão: Câmara de Prudentópolis - PR
Prova: FAU - 2023 - Câmara de Prudentópolis - PR - Técnico de Licitações e Contratos |
São fases do processo de licitação em sequência (respectivamente), de acordo com a Lei 14.133/2021:
LEI 14.133/2021
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I – preparatória;
II – de divulgação do edital de licitação;
III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV – de julgamento;
V – de habilitação;
VI – recursal;
VII – de homologação.
Questão: 2429978
Ano: 2023
Banca: FAU
Órgão: Câmara de Prudentópolis - PR
Prova: FAU - 2023 - Câmara de Prudentópolis - PR - Técnico de Licitações e Contratos |
Com o avanço da tecnologia, nada mais natural do que a substituição sistemática das formas tradicionais de realização de licitação por meios mais ágeis e que não exijam a presença das partes interessadas. Neste contexto, o pregão eletrônico, que antes tratava-se apenas de uma possibilidade tornou-se a regra no âmbito das licitações públicas. Dessa forma o pregão eletrônico se aplica a:
Lei nº. 14.133/21:
Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se: […]
XLI – pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto; […]
Questão: 2434159
Ano: 2023
Banca: Instituto Consulplan
Órgão: Prefeitura de Santana da Vargem - MG
Prova: Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Santana da Vargem - MG - Técnico em Contabilidade |
Segundo a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos: “Art. 28. São modalidades de licitação: I – pregão; II – concorrência; III – concurso; IV – leilão; V – diálogo competitivo.” A modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, visando conceder prêmio ou remuneração ao vencedor e cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico corresponde ao:
MODALIDADES:
LEI CON DIA CON PREGO
LEILÃO: para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
CONCURSO: para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
DIÁLOGO COMPETITIVO: para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidade.
– os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos
CONCORRÊNCIA: para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
PREGÃO: obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.