Questão: 2376696
Ano: 2024
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: INPI
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - INPI - Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A6 – Gestão E Suporte – Formação: Engenharia Elétrica |
Considerando a data de revogação da Lei n.° 8.666/1993, estipulada em 30/12/2023 na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item subsequente, a respeito do impacto dessa revogação nos contratos de obras e serviços. As licitações regidas pela Lei n.° 8.666/1993 e não concluídas até 30/12/2023 devem ser anuladas.
As licitações regidas pela Lei n.° 8.666/1993 e não concluídas até 30/12/2023 não serão anuladas, mas regidas pela própria lei 8.666/93.
Lei 14.133/2021
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
Art. 193. Revogam-se:
I – os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II – em 30 de dezembro de 2023: (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)
a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)
b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)
c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Questão: 2408201
Ano: 2022
Banca: SELECON
Órgão: Câmara de Campo Grande - MS
Prova: SELECON - 2022 - Câmara de Campo Grande - MS - Técnico Administrativo |
Na aplicação da Lei nº 14.133, de 21 de abril de 2021, que estabelece normas de licitação e contratação para Administrações Públicas diretas, autarquias e fundacionais da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deve ser observado, dentre outros, o princípio:
Na Lei 14.133 o legislador optou por torná-lo expresso . Princípio que auxilia o intérprete do direito administrativo descartar soluções absurdas, bizarras, desarrazoadas, proibindo o cometimento de excessos por parte da Administração.
Questão: 2377103
Ano: 2024
Banca: IV - UFG
Órgão: Câmara de Anápolis - GO
Prova: CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Assistente de Controle Interno |
Uma licitação deve ser anulada por motivo de
Art. 147. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros,
Questão: 2411807
Ano: 2021
Banca: CETAP
Órgão: JUCEPA
Prova: CETAP - 2021 - JUCEPA - Técnico do Registro Mercantil - Direito |
Marque a alternativa correta em relação às modalidades de licitação previstas na Lein.º 14.133, de 1º de abril de 2021:
Art. 28 São modalidades de licitação:
I – pregão
II – concorrência
III – concurso
IV – leilão
V – diálogo competitivo
Questão: 2378571
Ano: 2023
Banca: Ibest
Órgão: Prefeitura de Alexânia - GO
Prova: Ibest - 2023 - Prefeitura de Alexânia - GO - Controlador Interno |
No que diz respeito às leis federais n. os 8.666/1993, 10.520/2020, e 14.133/2021, julgue o item. A Lei nº 14.133/2021 permite a dispensa de licitação para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água.
Art 75 14.133
XVII – para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água;