Questão: 1184525

     Ano: 2013

Banca: IADES

Órgão: UFRN

Prova:    

Em relação ao tema contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

1184525 D

Art. 67. § 6º Os profissionais indicados pelo licitante na forma dos incisos I e III do caput deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.

Questão: 2327751

     Ano: 2023

Banca: IV - UFG

Órgão: MPE-AC

Prova:    CS-UFG - 2023 - MPE-AC - Técnico Ministerial |

Conforme as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, as questões quanto à definição do objeto, o quantitativo e o prazo do contrato podem ser encontradas no documento denominado:

2327751 A

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXIII – termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

Questão: 1988895

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANP

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - ANP - Regulador de Novas Atribuições I - Cargo 4 |

Com relação a contratos administrativos e contratos de gestão, julgue o item subsequente. Embora os contratos administrativos sejam celebrados intuitu personae , há possibilidade de a execução de seu objeto ser subcontratada parcialmente com terceiros.

1988895 A

Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.

§ 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.

§ 2º Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação.

§ 3º Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

Questão: 2375486

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CGE-RJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - CGE-RJ - Auditor do Estado |

Acerca de licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir de acordo com a Lei n.º 14.133/2021. Os contratos administrativos, ainda que já formalizados, podem ser aditados para permitir a adoção de meios alternativos de resolução de controvérsias, como a mediação e a arbitragem, em caso de inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes, por exemplo.

2375486 A

1 Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.

Parágrafo único. Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações.

2 Art. 153. Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.

3 Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: II – consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

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