Questão: 1988895

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANP

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - ANP - Regulador de Novas Atribuições I - Cargo 4 |

Com relação a contratos administrativos e contratos de gestão, julgue o item subsequente. Embora os contratos administrativos sejam celebrados intuitu personae , há possibilidade de a execução de seu objeto ser subcontratada parcialmente com terceiros.

1988895 A

Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.

§ 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.

§ 2º Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação.

§ 3º Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

Questão: 2375486

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CGE-RJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - CGE-RJ - Auditor do Estado |

Acerca de licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir de acordo com a Lei n.º 14.133/2021. Os contratos administrativos, ainda que já formalizados, podem ser aditados para permitir a adoção de meios alternativos de resolução de controvérsias, como a mediação e a arbitragem, em caso de inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes, por exemplo.

2375486 A

1 Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.

Parágrafo único. Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações.

2 Art. 153. Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.

3 Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: II – consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

Questão: 1993656

     Ano: 2022

Banca: OBJETIVA

Órgão: Câmara Municipal de Rio do Sul - SC

Prova:    OBJETIVA - 2022 - Câmara Municipal de Rio do Sul - SC - Técnico Legislativo - Área Legislativa |

A nova lei de licitações e contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021, reitera os princípios basilares da Administração Pública na aplicação da Lei. Entre os princípios expressamente elencados nela, aquele que fundamenta que os processos licitatórios devem acontecer com agilidade, eficiência, economicidade, indubitabilidade e qualidade esperadas dos serviços públicos é o:

1993656 C

LEI 14.133/2021

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

São, portanto, 22 princípios:

Legalidade; (Administração Pública deve atuar conforme a lei e o Direito)
Impessoalidade; (Não conceder privilégios ou prejuízos a qualquer licitante)
Moralidade; (Dever de atuar com ética, probidade, lealdade e boa-fé)
Publicidade; (Os atos no processo licitatório são públicos, salvo as hipóteses cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei)
Eficiência; (Busca a eficiência, produtividade e a qualidade da prestação dos serviços públicos)
Interesse Público; (Privilegiar o interesse da coletividade)
Probidade Administrativa; (Atuar com honestidade no exercício das funções)
Igualdade; (É vedado estabelecer tratamento diferenciado)
Planejamento; (Plano de contratações anual (PAC) elaborado pelo órgão responsável pelo planejamento)
Transparência; (Impõe clareza na divulgação das informações)
Eficácia; (Alcance de resultados)
Segregação de funções; (Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação)
Motivação; (Apresentar os pressupostos de fato e de direito para a prática de um determinado ato)
Vinculação ao Edital; (Antigo princípio da vinculação ao instrumento convocatório: impõe à Administração e ao licitante a observância das normas estabelecidas no Edital)
Julgamento objetivo; (Utilizar critérios objetivos durante o julgamento das propostas)
Segurança jurídica; (Visa resguardar a estabilidade das decisões e dar maior consistência ao processo)
Razoabilidade; (Impõe-se bom senso na tomada de decisões)
Competitividade; (A Administração Pública estimula a competição entre os licitantes)
Proporcionalidade; (Impõe-se o equilíbrio entre meios e fins)
Celeridade; (Impõe-se agilidade durante o procedimento licitatório)
Economicidade; (A Administração Pública deve buscar o corte custos, porém sem a redução da qualidade)
Desenvolvimento nacional sustentável; (Atender as necessidades do presente, contudo, sem comprometer as futuras gerações)

Questão: 2040599

     Ano: 2023

Banca: Quadrix

Órgão: CRO - SC

Prova:    Quadrix - 2023 - CRO - SC - Administrador |

De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitação e Contratos Administrativos), julgue o item. Será inexigível a licitação para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano, quando se verificar que naquela licitação as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

2040599 B

Lei n.º 14.133/2021

Art. 75. É dispensável a licitação:

III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

Questão: 2067196

     Ano: 2022

Banca: INEP BRASIL

Órgão: Prefeitura de Palestina de Goiás - GO

Prova:    INEP BRASIL - 2022 - Prefeitura de Palestina de Goiás - GO - Analista de Licitações e Contratos |

Com relação às definições previstas na Lei nº 14.133/2021, no Art. 6º Para os fins desta Lei, qual o conceito de comissão de contratação?

2067196 C

“Lei n.º 14.133/2021

Art. 6ª, L – comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;”

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