Questão: 1982319
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Órgão: CREF - 5ª Região
Prova: Quadrix - 2022 - CREF - 5ª Região - Agente Administrativo |
Conforme as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item. Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da Administração Pública Direta e Indireta, no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Lei 8429/92, Art. 1º, § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. , § 5§ 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Questão: 2069959
Ano: 2023
Banca: Quadrix
Órgão: CRO-BA
Prova: Quadrix - 2023 - CRO-BA - Agente de Fiscalização | Quadrix - 2023 - CRO-BA - Técnico de Informática | Quadrix - 2023 - CRO-BA - Técnico Administrativo |
Considerando a Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, julgue o item subsequente. Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado, atingindo a administração direta, mas não a administração indireta.
Art. 1º § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Questão: 1958509
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Órgão: CREMEGO
Prova: Quadrix - 2022 - CREMEGO - Agente Fiscal | Quadrix - 2022 - CREMEGO - Auxiliar Administrativo |
À luz do que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item. Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, bem como a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
É o que dispõe a Lei 8429/92: Art. 1º, § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. , § 5§ 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Questão: 1867591
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Órgão: CRECI - 24ª Região (RO)
Prova: Quadrix - 2022 - CRECI - 24ª Região (RO) - Fiscal | Quadrix - 2022 - CRECI - 24ª Região (RO) - Assistente Administrativo |
Acerca das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item. Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social apenas dos Poderes Executivo e Legislativo.
É a norma descrita no art. 1º, §5º, da Lei 8.429/92, com a redação dada pela Lei 14.230/2021.