Questão: 607058

     Ano: 2016

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-PI

Prova:    CESPE - 2016 - TRE-PI - Analista Judiciário - Administrativa

Acerca de inelegibilidade, assinale a opção correta.

607058 C

Alternativa correta “C”, pois assim está previsto na CF/88: “Art. 14, §9º CF/88: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Questão: 1839567

     Ano: 2021

Banca: MPE-RS

Órgão: MPE-RS

Prova:    MPE-RS - 2021 - MPE-RS - Promotor de Justiça |

Considere as seguintes afirmações. I - Beltrano, em razão da cassação dos direitos políticos em ação de improbidade administrativa, ainda não transitada em julgado, poderá votar nas eleições de 2022, mas não poderá candidatarse a Deputado Federal. II - Beltrano, por ser Deputado Federal eleito antes da condenação em Segundo Grau, por atos de improbidade administrativa, poderá seguir votando, no exercício do mandato, pela aprovação de leis ordinárias, mas não poderá votar propostas de Emendas Constitucionais. III - A perda dos direitos políticos impede a candidatura, mas permite o voto no pleito municipal. IV - A cassação dos direitos políticos é medida adequada aos políticos corruptos que pratiquem atos de improbidade administrativa. Quais afirmações estão corretas?

1839567 E

I – Beltrano, em razão da cassação dos direitos políticos em ação de improbidade administrativa, ainda não transitada em julgado, poderá votar nas eleições de 2022, mas não poderá candidatar-se a Deputado Federal.
A CF veda expressamente a cassação de direitos políticos no art. 15.
Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS (art. 37, §4º, CF).
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20, Lei 8.429/92).
II – Beltrano, por ser Deputado Federal eleito antes da condenação em Segundo Grau, por atos de improbidade administrativa, poderá seguir votando, no exercício do mandato, pela aprovação de leis ordinárias, mas não poderá votar propostas de Emendas Constitucionais.
Art. 20, §1º,Lei 8.429/92. A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
III – A perda dos direitos políticos impede a candidatura, mas permite o voto no pleito municipal.
Acredito que a questão tentou confundir os efeitos da perda dos direitos políticos com o reconhecimento da inelegibilidade. A inelegibilidade só implica restrições à capacidade eleitoral passiva (concorrer às eleições), enquanto a perda ou suspensão dos direitos políticos afeta a capacidade eleitoral ativa e passiva.
IV – A cassação dos direitos políticos é medida adequada aos políticos corruptos que pratiquem atos de improbidade administrativa.
Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

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