Questão: 2082224

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-AM

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto |

Acerca dos critérios de elegibilidade e de inelegibilidade, assinale a opção correta.

2082224 A

A – Correta. A CF/88 é expressa neste sentido: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (…) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.” B – Incorreta. Conforme o artigo 9º, da Lei das Eleições, “para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.” C – Incorreta. A Lei das Eleições determina: “Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto “. D – Incorreta. A idade mínima exigida para concorrer ao cargo de Vereador é de 18 (dezoito) anos, nos termos da alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal. E – Incorreta, pois inexiste previsão legal para tanto.

Questão: 2006507

     Ano: 2022

Banca: INSTITUTO AOCP

Órgão: MPE-MS

Prova:    INSTITUTO AOCP - 2022 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto |

Sobre as disposições constitucionais e infraconstitucionais de direito eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.

2006507 C

O art. 11-A, §1o da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) declara:
“Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.”
No entanto, o detentor de cargo eletivo eleito pelo sistema majoritário não se submete a fidelidade partidária, razão pela qual o disposto no § 9o do referido artigo “Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação.”, se aplica somente aos detentores de cargo eletivo eleitos pelo sistema proporcional e não pelo sistema majoritário.
Súmula TSE no 67 “A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

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