Questão: 60110
Ano: 2009
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-RN
Prova: CESPE - 2009 - MPE-RN - Promotor de Justiça
A CF e as leis eleitorais brasileiras estabelecem a disciplina da nacionalidade do candidato, que pode ter particularidades conforme o cargo pretendido. A esse respeito, assinale a opção correta.
Conforme a CF/88: “Art. 12.São brasileiros:
I – natos:
(…)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (…) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;”
Questão: 26935
Ano: 2010
Banca: FCC
Órgão: TRE-AM
Prova: FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário - Área Administrativa
NÃO é causa de cancelamento de inscrição
Art. 71 do Código Eleitoral:”Art. 71. São causas de cancelamento: I – a infração dos arts. 5º e 42; II – a suspensão ou perda dos direitos políticos (alternativas b e c); III – a pluralidade de inscrição; IV – o falecimento do eleitor (alternativa d); V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas (alternativa a).”
Questão: 221150
Ano: 2012
Banca: FCC
Órgão: TRE-PR
Prova: FCC - 2012 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Resolução no 21.538/03/TSE, num título eleitoral com a numeração 123456780613, o nono e o décimo algarismos (06) indicam
Resolução nº 21.538
Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.
Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:
a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;
b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela:
c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o número seqüencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.