Questão: 400402
Ano: 2009
Banca:
Órgão:
Prova:
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os
“CF 88
Art 14
§ 1º – O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;”
Questão: 359283
Ano: 2013
Banca: FGV
Órgão: TJ-AM
Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz
Com relação ao tema voto, analise as afirmativas a seguir. I. O voto é pessoal, obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos até 70 anos de idade, facultativo para os analfabetos, secreto, direto, periódico, igual e livre. II. O voto é pessoal, obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos e 70 anos de idade, facultativo para os analfabetos, secreto, direto, universal, igual e livre. III. O voto é pessoal, obrigatório para aqueles que tenham entre 18 anos e 70 anos de idade, facultativo para os analfabetos, secreto, direto, restrito, igual e livre. Assinale:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (…)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Questão: 1943291
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-MA
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - TJ-MA - Juiz Substituto de Entrância Inicial |
Julgue os itens a seguir, relativos ao alistamento eleitoral e ao voto. I O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de dezoito anos, ainda que sejam inválidos. II É obrigatório o voto dos brasileiros maiores de 16 anos e menores de 18 anos que procederem ao alistamento eleitoral. III É facultativo o alistamento eleitoral de indígena que não fale português. IV É vedado o alistamento eleitoral de oficial das Forças Armadas em operação militar. V O alistamento eleitoral da pessoa analfabeta torna obrigatório o seu voto. Assinale a opção correta.
O ALISTAMENTO e o VOTO são obrigatórios para os brasileiros (maiores de 18 anos), SALVO (art. 6º, Código Eleitoral):
1) ALISTAMENTO FACULTATIVO: a) os inválidos; b) os maiores de setenta anos; c) os que se encontrem fora do país; d) analfabetos (CF/88); e) maiores de 16 e menores de 18 anos (CF/88);
2) VOTO FACULTATIVO: a) os enfermos (cf. Res.-TSE nº 23.659/21); b) os que se encontrem fora do seu domicílio; c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar; d) analfabetos (CF/88); e) maiores de 16 e menores de 18 anos (CF/88);
3) ALISTAMENTO PROIBIDO (art. 14, § 2º, CF/88): a) estrangeiros; e b) durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos;
A palavra conscritos alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva, bem como médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório;
O ALISTAMENTO ELEITORAL é também obrigatório aos militares, à exceção dos conscritos