Questão: 923595

     Ano: 2018

Banca: UEG

Órgão: PC-GO

Prova:    UEG - 2018 - PC-GO - Delegado de Polícia

Segundo o Código Eleitoral, havendo a suspensão dos direitos políticos, o título eleitoral

923595 D

Segundo o CE: Art. 71. São causas de cancelamento:

I – a infração dos artigos. 5º e 42;

II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;

III – a pluralidade de inscrição;

IV – o falecimento do eleitor;

V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. (…) Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

Questão: 908396

     Ano: 2017

Banca: PGR

Órgão: PGR

Prova:    PGR - 2017 - PGR - Procurador da República |

A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:

908396 B

Art. 15, III, CF – necessário trânsito em julgado (não confundir – não incidência de inelegibilidade do art. 1º, §4º, LC 64/90)

Questão: 2082220

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-AM

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto |

É efeito jurídico da perda e da suspensão dos direitos políticos I o cancelamento da filiação partidária. II a perda de mandato eletivo. III a impossibilidade de ajuizar ação popular. IV a impossibilidade do exercício da iniciativa popular. V o impedimento de votar e ser votado. Assinale a opção correta

2082220 E

Efeitos jurídicos da perda e da suspensão dos direitos políticos: a exclusão do corpo de eleitores (Código Eleitoral, art. 71, II); o cancelamento da filiação partidária (Lei nº 9.096/95, art. 22, II); a perda de mandato eletivo (CRFB, art. 55, IV, § 3º); a perda de cargo ou função pública (CRFB, art. 37, I, c.c. Lei n. 8.112/90, art. 5º, II e III); a impossibilidade de ajuizar ação popular (CRFB, art. 5º, LXXIII); o impedimento para votar ou ser votado (CRFB, art. 14, § 3º, II); e para exercer a iniciativa popular (CRFB, art. 61, § 2º).

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