Questão: 923595
Ano: 2018
Banca: UEG
Órgão: PC-GO
Prova: UEG - 2018 - PC-GO - Delegado de Polícia
Segundo o Código Eleitoral, havendo a suspensão dos direitos políticos, o título eleitoral
Segundo o CE: Art. 71. São causas de cancelamento:
I – a infração dos artigos. 5º e 42;
II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III – a pluralidade de inscrição;
IV – o falecimento do eleitor;
V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. (…) Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.
Questão: 908396
Ano: 2017
Banca: PGR
Órgão: PGR
Prova: PGR - 2017 - PGR - Procurador da República |
A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:
Art. 15, III, CF – necessário trânsito em julgado (não confundir – não incidência de inelegibilidade do art. 1º, §4º, LC 64/90)
Questão: 2082220
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-AM
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto |
É efeito jurídico da perda e da suspensão dos direitos políticos I o cancelamento da filiação partidária. II a perda de mandato eletivo. III a impossibilidade de ajuizar ação popular. IV a impossibilidade do exercício da iniciativa popular. V o impedimento de votar e ser votado. Assinale a opção correta
Efeitos jurídicos da perda e da suspensão dos direitos políticos: a exclusão do corpo de eleitores (Código Eleitoral, art. 71, II); o cancelamento da filiação partidária (Lei nº 9.096/95, art. 22, II); a perda de mandato eletivo (CRFB, art. 55, IV, § 3º); a perda de cargo ou função pública (CRFB, art. 37, I, c.c. Lei n. 8.112/90, art. 5º, II e III); a impossibilidade de ajuizar ação popular (CRFB, art. 5º, LXXIII); o impedimento para votar ou ser votado (CRFB, art. 14, § 3º, II); e para exercer a iniciativa popular (CRFB, art. 61, § 2º).