Questão: 87845
Ano: 2011
Banca: FCC
Órgão: TJ-PE
Prova: FCC - 2011 - TJ-PE - Juiz
É crime eleitoral apenado com reclusão
a) Art. 290 Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste Código.
Pena – Reclusão até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.
b) Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
Pena – Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
c) Art. 296. Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
Pena – Detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
d) Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:
Pena – Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
e) Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:
Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.