Questão: 1826445
Ano: 2021
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-SC
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 1 |
Acerca da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), julgue o item subsequente. Dada a natureza jurídica da AIME, dispensa-se sua tramitação em segredo de justiça.
Art. 14, § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Questão: 1826446
Ano: 2021
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-SC
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 1 |
Acerca da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), julgue o item subsequente. São igualmente legitimados à propositura da AIME os candidatos, as coligações e os partidos políticos.
A AIME tem previsão constitucional (art. 14, §§ 10 e 11, da CF/88). OBJETIVO: Desconstituir o mandato eletivo, tornando insubsistente a diplomação. O prazo para ajuizamento é de 15 (quinze) dias, contados da diplomação do eleito. LEGITIMIDADE ATIVA: Possuem legitimidade ativa para propor a AIME, o Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, as coligações partidárias e os candidatos (eleitos ou não). A AIME visa proteger a normalidade e legitimidade da eleição, além do interesse público da lisura eleitoral (art. 14, § 9º, da CF/88). Para a procedência da AIME é necessária a prova da gravidade das circunstâncias do ato abusivo, na forma do art. 22, XVI, da LC nº 64/90.