Questão: 940956
Ano: 2018
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-SE
Prova: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia
A respeito da representação por captação ilícita de sufrágio, julgue o item que se segue. A conduta ilícita de captação de sufrágio poderá fundar-se em atitude culposa, e contra a decisão que julgar procedente a representação caberá recurso no prazo de quinze dias, contados da sua publicação no Diário Oficial.
A Lei n. 9.504/97 determina: “Art. 41-A. (…) § 1o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. (…) § 4o O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial”.
Questão: 940954
Ano: 2018
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-SE
Prova: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia
A respeito da representação por captação ilícita de sufrágio, julgue o item que se segue. O prazo para a propositura de representação por captação ilícita de sufrágio é imprescritível.
Segundo a Lei n. 9.504/97: Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (…) § 3o A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. Portanto, o prazo não é imprescritível.