Questão: 2319236
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
No mês de setembro do ano de realização das eleições para o cargo de Prefeito do Município Alfa , a emissora de Rádio XX, ao abordar a proximidade das eleições, enalteceu os avanços administrativos durante a gestão de Maria, então Prefeita e candidata à reeleição, em comparação com a gestão anterior, capitaneada por seus adversários políticos, ressaltando que o voto deveria ser valorizado e que o eleitor não deveria permitir o retorno, ao comando do Município, de pessoas que demonstraram não ter decência ou competência para administrá-lo. Irresignados com a abordagem realizada pela Rádio, os adversários de Maria consultaram um advogado a respeito de sua compatibilidade com a legislação eleitoral, sendo-lhes corretamente esclarecido que
“A conduta da rádio enquadra-se na vedação descrita no art. 45, inciso IV da Lei nº 9.504/97. O fato de a Rádio privilegiar a candidatura de Maria, faz com que haja uma quebra da imparcialidade.
Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito; (Vide ADIN 4.451)
III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes; (Vide ADIN 4.451)
IV – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
[…] Lembrando que o STF declarou a inconstitucionalidade dos incisos II e III do referido artigo, segue transcrição da decisão:
Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do art. 45, incisos II e III, da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, do § 4º e do § 5º do mesmo artigo, confirmando os termos da medida liminar concedida.”
Questão: 1943285
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-MA
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - TJ-MA - Juiz Substituto de Entrância Inicial |
Segundo o regramento eleitoral, configura propaganda eleitoral antecipada a
Lei 9.504/97 – art. 36, § 2º Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão